INSS informa que não haverá bloqueio de benefícios em novembro e dezembro por falta de prova de vida


30 nov 2020 - Trabalho / Previdência

A Portaria INSS Nº 1186 de 2020 prorroga por mais duas competências, novembro e dezembro de 2020, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

Mesmo não havendo interrupção de pagamentos, devem ser mantidos:
- a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e
- o encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

A Portaria INSS Nº 1186 de 24/11/2020 foi publicada no DOU em 30/11/2020.


Fonte: LegisWeb

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