16 nov 2020 - Trabalho / Previdência
O Decreto Nº 10543 de 2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o artigo 5º da Lei Nº 14063 de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
O Decreto Nº 10543 de 13/11/2020 foi publicado no DOU em 16/11/2020.
Fonte: LegisWeb
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