15 out 2020 - Trabalho / Previdência
Com isso, período máximo para celebração deste tipo de acordo sobe para 240 dias.
O Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020, da Presidência da República publicado nesta quarta-feira (14/10) prorroga por mais 60 dias os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Somados aos prazos já estabelecidos em decretos anteriores, o limite para este tipo de acordo sobe para 240 dias.
Empregados com alteração nos contratos terão a renda complementada pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). A trabalhadores com redução de jornada, o benefício pago será proporcional à redução. Para as suspensões dos contratos de trabalho, o valor será o equivalente a 100% do que o trabalhador teria direito a receber de seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa. Ao retornar às atividades normais, os funcionários deverão ser mantidos no emprego pelo mesmo período em que tiveram redução ou suspensão.
Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 receberão auxílio emergencial mensal de R$ 600 por mais dois meses. Com isso, o número de parcelas destinadas a esses empregados sobe de seis para oito.
A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
BEm
O BEm propõe medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, prevendo a possibilidade de empregadores e trabalhadores firmarem, individual ou coletivamente, acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários.
Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 240 dias, mas limitado à duração definida para o Programa, que vai até 31 de dezembro de 2020.
O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos estão disponíveis no painel de informações.
Fonte: Ministério da Economia
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