Auxílio Emergencial terá mais quatro parcelas de R$ 300,00


3 set 2020 - Trabalho / Previdência

A Medida Provisória Nº 1000 de 2020 institui, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o artigo 2º da Lei nº 13.982 de 2020, a contar de 03/09/2020, data de publicação da referida Medida Provisória.

A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória Nº 1000 de 2020.

O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.

A Medida Provisória Nº 1000 de 02/09/2020 foi publicada no DOU em 03/09/2020.


Fonte: LegisWeb

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