Medida Provisória nº 955/2020 tem vigência prorrogada por 60 dias


18 jun 2020 - Trabalho / Previdência

Através do Ato do Congresso Nacional nº 67 de 2020Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, que "Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

O Ato CN nº 67, de 17/06/2020 foi publicado no DOU em 18/06/2020.


Fonte: LegisWeb

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