Segurado especial está dispensado de comprovação de recebimento ou não de benefício


27 abr 2020 - Trabalho / Previdência

A Portaria INSS nº 339 de 2020 estabelece que fica dispensada a apresentação do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, para os requerimentos de pensão por morte ou de aposentadoria rural, em que o segurado especial não declare a percepção de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente em campo específico da autodeclaração, prevista no item 3 do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019.

Na hipótese em que o segurado especial declarar o recebimento de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente, deverá ser apresentado o Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, devidamente preenchido.

A Portaria INSS nº 339, de 24/04/2020 foi publicada no DOU em 27/04/2020.


Fonte: LegisWeb

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