Portaria SEMFA nº 50 de 07/08/2009


 Publicado no DOM - Vitória em 8 ago 2009


Altera a Portaria nº 49, de 22 de agosto de 2007.


Portal do SPED

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 73 e 75 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 49, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ..........

§ 6º A autorização para uso da NFS'e será automaticamente cancelada quando da realização do pedido de baixa através do Cadastro Sincronizado Nacional.

Art. 2º ..............

§ 5º A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente antes do pagamento do Imposto, observado o disposto no § 6º.

§ 6º Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, exceto quando se tratar de cancelamento por substituição, que será efetuado através do próprio sistema de emissão da mesma." NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 7 de agosto de 2009.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Fazenda