Portaria SF Nº 142 DE 29/06/2015


 Publicado no DOE - PE em 4 ago 2015


Revoga a Portaria SF nº 12, de 05.02.2002 e dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Ato COTEPE/ICMS 30, publicado no Diário Oficial da União de 15.06.2015, que aprova novo leiaute para publicação do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis,

Considerando a necessidade de divulgar o referido PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis especificados, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando ainda o Ato COTEPE/PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.07.2015,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de, 30.01.2002, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2015.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002.

MARCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF

PERÍODO

GAC(em R$ / litro)

GAP (em R$ / litro)

Diesel S 10 (em R$ / litro)

Diesel S 500 (em R$ / litro)

GLP (P 13) (em R$ / quilo)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

de 1°.8 a 30.9.2015 (Ato COTEPE/ PMPF n° 14/2015)

3,4350

3,4350

2,8320

2,7700

3,4208

3,4208

2,4730

(Acrescentado pela Portaria SF nº 190 DE 2015):

de 1.10.2015 a 31.10.2015 (Ato COTEPE/ PMPF n° 18/2015)

3,4320

3,4420

2,8480

2,7750

3,9554

3,9554

2,5000

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 203 DE 2015):

de 1.11.2015 a 30.11.2015 (Ato COTEPE/ PMPF n° 21/2015)

3,5800

3,5800

2,9540

2,9260

3,8131

3,8131

2,5810

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 203 DE 2015):
a partir de 1°.12.2015 (Ato COTEPE/ PMPF n° 23/2015) 3,5970 3,5970 2,9550 2,9540 3,8931 3,8931 2,6150
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 214 DE 2015):

de 1°.12.2015 a 15.12.2015 (Ato COTEPE/ PMPF n° 23/2015)

3,5970

3,5970

2,9550

2,9540

3,8931

3,8931

2,6150

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 214 DE 2015):

a partir de 16.12.2015 (Ato COTEPE / PMPF n° 24/2015)

3,6680

3,6680

3,0070

2,9960

3,8515

3,8515

2,7860

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 227 DE 2015):

De 16.12.2015 a 31.12.2015 (Ato COTEPE / PMPF n° 24/2015)

3,6680

3,6680

3,0070

2,9960

3,8515

3,8515

2,7860

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 227 DE 2015):

a partir de 1°.1.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 25/2015)

3,7110

3,7110

2,9980

2,9900

3,7677

3,7677

2,8150

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 61 DE 2016):

de 1°.1.2016 a 15.2.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 25/2015)

3,7110 3,7110 2,9980 2,9900 3,7677 3,7677 2,8150
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 61 DE 2016):

a partir de 16.2.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 3/2016)

3,7340 3,7340 3,0450 3,0140 3,6254 3,6254 2,9160
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 82 DE 2016):

de 16.2.2016 a 30.4.2016(Ato COTEPE/ PMPF n° 3/2016)

3,7340

3,7340

3,0450

3,0140

3,6254

3,6254

2,9160

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 82 DE 2016):

a partir de 1°.5.2016 (Ato COTEPE/ PMPF n° 8/2016)

3,7550

3,7550

3,0480

3,0280

3,6054

3,6054

3,0690

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 135 DE 2016):

de 1°.5.2016 a 15.7.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 8/2016)

3,7550 3,7550 3,0480 3,0280 3,6054 3,6054 3,0690
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 135 DE 2016):

a partir de 16.7.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 13/2016)

3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123 2,9710
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 210 DE 2016):
de 16.7.2016 a 15.11.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 13/2016) 3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123 2,9710
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 210 DE 2016):
a partir de 16.11.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 21/2016) 3,6880 3,6880 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9270
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 152 DE 31/07/2017):

de 16.11.2016 a 31.7.2017 (Ato COTEPE / PMPF n° 21/2016)

3,6880 3,6880 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9270
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 152 DE 31/07/2017):

a partir de 1°.8.2017 (Ato COTEPE / PMPF n° 14/2017)

3,7480 3,7480 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9970
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 180 DE 05/09/2017):
de 1ºa 31.8.2017 (Ato COTEPE PMPF nº 14/2017) 3,7480 3,7480 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9970
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 180 DE 05/09/2017):
a partir de 01.09.2017 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2017) 3,9900 3,9900 3,0790 2,9860 3,7862 3,7862 3,0490
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 196 DE 28/09/2017):
de 1º a 30.9.2017 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2017) 3,9900 3,9900 3,0790 2,9860 3,7862 3,7862 3,0490
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 196 DE 28/09/2017):
a partir de 01.10.2017 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2017 4,1090 4,1090 3,0790 3,0140 4,1746 4,1746 3,0490