Portaria SF Nº 135 DE 18/07/2016


 Publicado no DOE - PE em 20 jul 2016


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 13, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 11.7.2016,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.7.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA SF Nº 135/2016

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF

PERÍODO GAC (em R$/litro) GAP (em R$/litro) Diesel S 10 (em R$/litro) Diesel S 500 (em R$/litro) GLP (P 13) (em R$/quilo) GLP (em R$/quilo) AEHC (em R$/litro)
............................. .................. .................. .................. ................... ................. .............. ................
de 01.05.2016 a 15.7.2016
(Ato COTEPE/PMPF nº 8/2016)
3,7550 3,7550 3,0480 3,0280 3,6054 3,6054 3,0690
a partir de 16.7.2016
(Ato COTEPE/PMPF nº 13/2016)
3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123 2,9710