Portaria SF Nº 214 DE 17/12/2015


 Publicado no DOE - PE em 19 dez 2015


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.12.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.12.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 214/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF

PERÍODO GAC
(em R$/litro)
GAP
(em R$/litro)
Diesel S 10
(em R$/litro)
Diesel S 500
(em R$/litro)
GLP (P 13)
(em R$/quilo)
GLP
(em R$/quilo
AEHC
(em R$/litro)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
de 01.12.2015 a 15.12.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2015)
3,5970 3,5970 2,9550 2,9540 3,8931 3,8931 2,6150
a partir de 16.12.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2015)
3,6680 3,6680 3,0070 2,9960 3,8515 3,8515 2,7860