Portaria SF Nº 190 DE 05/11/2015


 Publicado no DOE - PE em 6 nov 2015


Altera a Portaria SF nº 142, de 03.08.2015, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.1.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26.10.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.11.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 190/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO GAC
(em R$/litro)
GAP
(em R$/litro)
Diesel S 10 (em R$/litro) Diesel S 500 (em R$/litro) GLP (P 13)
(em R$/quilo)
GLP
(em R$/quilo
AEHC
(em R$/litro)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
de 01.10.2015 a 31.10.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2015) 3,4320 3,4420 2,8480 2,7750 3,9554 3,9554 2,500
a partir de 01.11.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 21/2015) 3,5800 3,5800 2,9540 2,9260 3,8131 3,8131 2,5810