Portaria SF Nº 82 DE 29/04/2016


 Publicado no DOE - PE em 30 abr 2016


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.4.2016,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 082/2016

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF

.

PERÍODO GAC (em R$/litro) GAP (em R$/litro) Diesel S 10 (em R$/litro) Diesel S 500 (em R$/litro) GLP (P 13) (em R$/quilo) GLP (em R$/quilo) AEHC (em R$/litro)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
de 16.2.2016 a 30.04.2016 (Ato COTEPE/PMPF nº 3/2016) 3,7340 3,7340 3,0450 3,0140 3,6254 3,6254 2,9160
a partir de 01.05.2016 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2016) 3,7550 3,7550 3,0480 3,0280 3,6054 3,6054 3,0690