Portaria SF Nº 227 DE 30/12/2015


 Publicado no DOE - PE em 31 dez 2015


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 25, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 227/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO GAC (em R$/litro) GAP (em R$/litro) Diesel S 10 (em R$/litro) Diesel S 500 (em R$/litro) GLP (P 13) (em R$/quilo) GLP (em R$/quilo AEHC (em R$/litro)
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de 16.12.2015 a 31.12.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2015) 3,6680 3,6680 3,0070 2,9960 3,8515 3,8515 2,7860
a partir de 01.01.2016 (Ato COTEPE/PMPF nº 25/2015) 3,7110 3,7110 2,9980 2,9900 3,7677 3,7677 2,8150

"