Portaria SF Nº 152 DE 31/07/2017


 Publicado no DOE - PE em 1 ago 2017


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.1.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.07.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.07.2017,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 152./2017

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO GAC (em R$ / litro) GAP (em R$ / litro) Diesel S 10 (em R$ / litro) Diesel S 500 (em R$ / litro) GLP (P 13) (em R$ / quilo) GLP (em R$ / quilo) AEHC (em R$ / litro)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
de 16.11.2016 a 31.7.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 21/2016) 3,6880 3,6880 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9270
a partir de 1º.8.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 14/2017) 3,7480 3,7480 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9970

."