Portaria SF Nº 203 DE 27/11/2015


 Publicado no DOE - PE em 28 nov 2015


Divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24. 11.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 203/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO GAC (em R$/litro) GAP (em R$/litro) Diesel S 10 (em R$/litro) Diesel S 500 (em R$/litro) GLP (P 13)(em R$/quilo) GLP (em R$/quilo) AEHC (em R$/litro)
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de 01.11.2015 a 30.11.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 21/2015) 3,5800 3,5800 2,9540 2,9260 3,8131 3,8131 2,5810
a partir de 01.12.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2015) 3,5970 3,5970 2,9550 2,9540 3,8931 3,8931 2,6150