Portaria SF Nº 180 DE 05/09/2017


 Publicado no DOE - PE em 6 set 2017


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.08.2017,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 180/2017

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO GAC(em R$/litro) GAP (em R$/litro) Diesel S 10 (em R$/litro) Diesel S 500 (em R$/litro) GLP (P 13) (em R$/quilo) GLP (em R$/quilo) AEHC (em R$/litro)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
de 1ºa 31.8.2017 (Ato COTEPE PMPF nº 14/2017) 3,7480 3,7480 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9970
a partir de 01.09.2017 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2017) 3,9900 3,9900 3,0790 2,9860 3,7862 3,7862 3,0490