Publicado no DOU em 28 mar 2002
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 11,11 %, observado o estabelecido no § 2º do art. 5º da Lei nº 7.998/90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho