Resolução CODEFAT Nº 219 DE 28/09/1999


 Publicado no DOU em 29 set 1999


Altera a Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Incluir no artigo 12, da Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 12

§ 3º Os documentos, para comprovação de vínculo empregatício, de que trata a alínea f, poderão ser substituídos por decisão prolatada pela Justiça do Trabalho, reconhecendo o vínculo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho