Resolução CODEFAT Nº 203 DE 17/12/1998


 Publicado no DOU em 22 dez 1998


Faculta às pessoas jurídicas de direito público ou privado utilizarem formulários formato A4 para imprimir o requerimento do benefício do Seguro-Desemprego.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

Art. 1º. Facultar às pessoas jurídicas de direito público ou privado a utilizarem formulários formato A4, em substituição aos formulários instituídos pela Resolução nº 18, de 03 de julho de 1991, alterada pela Resolução nº 71, de 26 de outubro de 1994, ambas deste Conselho.

Art. 2º. Na hipótese do artigo anterior, as pessoas jurídicas de direito público ou privado deverão observar as normas constantes na Resolução do CODEFAT nº 71/94, que dispõe sobre as especificações técnicas do formulário, bem como a quantidade de caracteres definidos para cada campo, conforme discriminado no anexo I.

Art. 3º. O formulário formato A4 somente poderá ser confeccionado de acordo com o modelo e a numeração específica fornecida pelo Ministério do Trabalho, mediante requerimento próprio encaminhado à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, que emitirá a necessária autorização.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO OBINO FILHO

Presidente do Conselho