Protocolo ICMS nº 91 de 16/12/2011


 Publicado no DOU em 22 dez 2011


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 188/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


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Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966) , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 188/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa.