Lei nº 10.525 de 06/08/2002


 Publicado no DOU em 7 ago 2002


Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.321, de 07.07.2006, DOU 10.07.2006, conversão da Medida Provisória nº 288, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006.

2) O art. 1º da Lei nº 10.699, de 09.07.2003, DOU 10.07.2003, revogado pela Medida Provisória nº 288, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006, a partir de 01.04.2006, dispunha sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003.

3) Assim dispunha a Lei revogada:

"Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinqüenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional "