Lei nº 7.865 de 31/10/1989


 Publicado no DOU em 1 nov 1989


Altera a redação do inciso I, alínea "b", do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, alínea "b", do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .................................................................

b) ...........................................................................

I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos.