Lei nº 7.360 de 10/09/1985


 Publicado no DOU em 11 set 1985


Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.


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O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do artigo 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.

Art. 2º A alínea c do § 3º, renumerado para § 1º, do artigo 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º......................................................................

§ 1º ..........................................................................

c) provisionados na forma do artigo 12, aos quais será assegurado o direito de transformar seu registro em profissional, desde que comprovem o exercício de atividade jornalística nos dois últimos anos anteriores a data do Regulamento."

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianotto