Instrução Normativa SRF nº 348 de 01/08/2003


 Publicado no DOU em 4 ago 2003


Altera a Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1361 DE 21/05/2013):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 517 e 518, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A autorização prévia referida no parágrafo único do art. 1º será outorgada com base em solicitação formulada pelo órgão de saúde da administração pública direta que promover a ação de caráter humanitário.

§ 1º No caso de ação promovida por entidade não-governamental, a autorização prévia referida no caput ficará condicionada à manifestação do órgão de saúde da administração pública direta, atestando o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e o acompanhamento de sua execução.

§ 2º O promotor da ação de caráter humanitário, devidamente identificado no ADE expedido pela Coana, ficará responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID