Instrução Normativa SRF nº 35 de 04/03/1999


 Publicado no DOU em 8 mar 1999


Estabelece procedimentos no despacho aduaneiro do regime de admissão temporária nos casos e nas condições que especifica.


Portal do SPED

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1361 DE 21/05/2013):

Art. 1º. No despacho aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a feiras ou exposições comerciais ou industriais, bem como a exposições, espetáculos, competições, congressos ou eventos congêneres de natureza científica, artística ou esportiva, serão observados os procedimentos específicos estabelecidos neste ato, sem prejuízo daqueles previstos na legislação de regência do regime.

Art. 2º. Fica dispensado o preenchimento dos campos da Declaração Simplificada de Importação - DSI, relativos aos valores dos tributos incidentes na importação, bem como o respectivo demonstrativo de cálculos.

Art. 3º. A concessão do regime dependerá da apresentação de documento que comprove a relação existente entre o interessado e o evento.

Art. 4º. Na composição do valor do Termo de Responsabilidade - TR não será exigida a indicação das quantias relativas ao crédito tributário suspenso.

§ 1º. Na hipótese de inexistência de documentação comprobatória do valor dos bens, poderá ser utilizado, para os efeitos de aplicação do regime, aquele constante de apólice de seguro.

§ 2º. Quando se tratar de beneficiário domiciliado no exterior, o TR será também firmado pela representação diplomática do país de seu domicílio.

§ 3º. No caso de eventual descumprimento do regime, o crédito tributário será apurado à vista dos elementos contidos na declaração que serviu de base ao despacho aduaneiro, bem como nos respectivos documentos de instrução.

Art. 5º. Os impressos, folhetos ou brindes de pequeno valor, alusivos aos eventos mencionados no artigo 1º, trazidos como bagagem acompanhada, serão desembaraçados sem quaisquer formalidades.

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO



CÓDIGO TIPI/NCM 

DESCRIÇÃO 

CLASSE POR CAPACIDADE
(ml) DO RECIPIENTE 

Até 180 

De 181 a 375 

De 376 a 670 

De 671 a 1000 

2204.10.10 

Tipo champanha (champagne) 





2204.10.90 

Outros ...........................................................
1. Moscatel espumante ................................... 

G

L

P

R

2204.2 

Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool ........................................................
1. Vinhos da madeira, do porto e de xerez ........
2. Mostos de uvas não fermentados, adicionados de álcool, compreendendo as mistelas .............
3. Vinho de mesa, verde ..................................
4. Vinho de mesa, frisante ...............................
5. Vinhos de mesa finos ou nobres e especiais ..
6. Vinhos de mesa comum ou de consumo corrente ..........................................................
7. Vinhos de málaga e outros licorosos não destacados anteriormente ............................... 



I
E

C
C
C
F

E




N
J

F
E
F
G

F




Q
M

I
H
I
H

G




S
P

L
K
L
K

J


2204.30.00 

Outros mostos de uva .....................................
1. Filtrado doce .............................................. 

C

F

I

L

2205 

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas .................................................... 













2206.00 

Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); etc ............................. 









2208.20.00 

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas .....
l. Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas denominadas "brandy" ou "grappa" ................... 

L


Q


T


X


2208.30 

Uísques .........................................................
1. Uísques acima de 8 anos e até 12 anos, de malte puro (pure malt e single malt) ..................
2. Uísques acima de 12 anos ........................... 

L

P

Q

S

T

V

X

Y

2208.40.00 

Cachaça e caninha (run e tafiá) ........................
1. Cachaça e caninha ..................................... 

H

N

R

T

2208.50.00 

Gim e genebra ................................................
1. Genebra ..................................................... 



H


N

R

T