Decreto-Lei nº 2.330 de 22/05/1987


 Publicado no DOU em 25 mai 1987


Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983, e dá outras providências.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica elevado para 185 (cento e oitenta e cinco) pontos o percentual estabelecido no art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes deste decreto-lei vigorarão a partir de 1º de maio de 1987.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima