Decreto-Lei nº 2.008 de 11/01/1983


 Publicado no DOU em 12 jan 1983


Reajusta o valor do soldo-base do cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.


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Notas:

1) Revogado pela Lei nº 10.486, de 04.07.2002, DOU 04.07.2002 - Ed.Extra, conversão da Medida Provisória nº 2.218, de 05.09.2001, DOU 05.09.2001 - Ed. Extra, com efeitos a partir de 01.10.2001.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, observados os índices estabelecidos na tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981, é reajustado em:

I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e,

II - 30 % (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília/DF, 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"