Decreto Nº 3580 DE 31/08/2000


 Publicado no DOU em 1 set 2000


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.497, de 1º de junho de 2000.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.497, de 1º de junho de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Martus Tavares