Decreto Nº 2733 DE 11/08/1998


 Publicado no DOU em 12 ago 1998


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Cláudia Maria Costin