Decreto Nº 2203 DE 09/04/1997


 Publicado no DOU em 10 abr 1997


Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 101.1 e 26 Funções Gratificadas FG-3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a serem alocados nas Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 2.282, de 24.07.1997)

Art. 2º. Ficam remanejados, em caráter provisório, até 10 de abril de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, a serem alocados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4 e trinta DAS 101.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º. Os cargos em comissão remanejados em caráter provisório não integrarão a Estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 2.086, de 2 de dezembro de 1996.

Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anexo(s) Publicado(s) no Diário Oficial.