Decreto nº 2.262 de 26/06/1997


 Publicado no DOU em 27 jun 1997


Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.563, de 31.12.2002, DOU 01.01.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas."

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966.

Brasília, 26 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho"