Decreto Nº 57582 DE 30/04/2024


 Publicado no DOE - RS em 30 abr 2024


Altera o Decreto Nº 56145/2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 57622 DE 15/05/2024).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 27/21, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, fica alterado o "caput" do art. 4º do Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O valor do benefício será composto por um valor fixo, correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, e por um valor variável, calculado mensalmente com base no consumo real ou estimado das unidades familiares beneficiárias.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.