Decreto Nº 3688 DE 02/02/2024


 Publicado no DOE - PA em 5 fev 2024


Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 153, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II

......................................................

Art. 100-ZZF. ..............................

......................................................

§ 3º A fruição da isenção do imposto de que trata este artigo fica condicionada ao abatimento do valor do ICMS dispensado, relativamente às operações internas, observado o disposto no art. 268-a deste Regulamento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado