Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 15/01/2024


 Publicado no DOU em 17 jan 2024


Suspende a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 1/2022, que dispõe sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação..


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no processo TC nº 018.933/2022-0, declara:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS