Decreto Nº 55984 DE 29/12/2023


 Publicado no DOE - PE em 30 dez 2023


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na saída interna de gás natural gasoso com destino a estabelecimento com atividade econômica de fabricação de cal e gesso.


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O art. 445 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 445. ...............

...............

X - na saída interna de gás natural gasoso promovida por contribuinte inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 3520-4/01 ou 3520-4/02 com destino a estabelecimento que, cumulativamente: (AC) (Inciso alterado conforme errata publicada no DOE 03/02/2024).

a) esteja credenciado, nos termos do art. 272; e (AC)

b) exerça a atividade econômica classificada no código da CNAE 2392-3/00. (AC)

...............

§ 7º Relativamente ao disposto no inciso X do caput, observa-se: (AC) (Parágrafo alterado conforme errata publicada no DOE 03/02/2024).

I - o interessado deve requerer ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal o credenciamento ali mencionado; e (AC)

II - aplica-se o disposto no art. 274, exceto os §§ 2º e 3º, e no art. 275. (AC)

...............".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA