Portaria MTE Nº 3749 DE 04/12/2023


 Publicado no DOU em 5 dez 2023


Prorroga o prazo previsto no caput do art. 73 da Portaria/MTP Nº 667/2021, para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social. (Processo nº 19964.203260/2023- 70).


Impostos e Alíquotas por NCM

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no processo SEI 19964.203260/2023-70, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 73-A. Fica prorrogado até 10 de junho de 2025, o prazo previsto no caput do art. 73 para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, os processos em meio físico ainda em curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico a partir da fase em que se encontrarem." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 73 da Portaria MTP nº 667, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA