Portaria SRE Nº 68 DE 09/11/2023


 Publicado no DOE - SP em 9 nov 2023


Altera a Portaria CAT Nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 146, 175, 178 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT 79/03, de 10 de setembro de 2003:

I – o item 7.2.1.9:

“7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;” (NR);

II – o item 7.2.2.5:

“7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.