Portaria SSER Nº 339 DE 20/10/2023


 Publicado no DOE - RJ em 23 out 2023


Altera a Portaria SSER N° 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento com trâmite no Sistema Atendimento Digital.


Filtro de Busca Avançada

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020, no art. 2º da Resolução SEFAZ  nº 567/2023, publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023, e o disposto nos Processos n°s  SEI-040093/000059/2023, SEI-040212/000086/2023 e SEI-040212/000088/2023,

R E S O LV E:

Art. 1º - Fica incluído o art. 1º-J na Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte  redação:

"Art. 1º-J. O preenchimento do formulário de comunicação da habilitação para isenção de ICMS em  contas de energia elétrica e/ou gás (exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes)  concedidos pela Lei nº 10.061/2023, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 25 de outubro de 2023."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita