Emenda Constitucional Nº 130 DE 03/10/2023


 Publicado no DOU em 4 out 2023


Altera a Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.


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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

VIII-A - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II docaputdeste artigo e no art. 94 desta Constituição;

VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II docaputdeste artigo e no art. 94 desta Constituição;

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de outubro de 2023

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Mesa do Senado Federal

     

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

 

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

     

Deputado MARCOS PEREIRA

1º Vice-Presidente

 

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

1º Vice-Presidente

     

Deputado SÓSTENES CAVALCANTE

2º Vice-Presidente

 

Senador RODRIGO CUNHA

2º Vice-Presidente

     

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

 

Senador ROGÉRIO CARVALHO

1º Secretário

     

Deputada MARIA DO ROSÁRIO

2ª Secretária

 

Senador WEVERTON

2º Secretário

     

Deputado JÚLIO CÉSAR

3º Secretário

 

Senador CHICO RODRIGUES

3º Secretário

     

Deputado LUCIO MOSQUINI

4º Secretário

 

Senador STYVENSON VALENTIM

4º Secretário