Decreto Nº 57158 DE 28/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 ago 2023


Altera o RICMS/RS, quanto ao tratamento tributário diferenciado aplicável às operações com Biodiesel B-100 realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.


Filtro de Busca Avançada

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  Com fundamento no Convênio ICMS 206/21, de 9 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17/23, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO  Nº  6161  -  No  Livro  III,  art.  140-B,  fica  acrescentada  nota  ao  "caput",  é  dada  nova  redação  ao inciso II do § 4º e fica acrescentado o § 7º, conforme segue:

Art. 140-B.  ...

NOTA - O disposto nesta Subseção aplica-se às operações realizadas até 30 de abril de 2023.

...

§ 4º  ...

...

II  -  deve  ser  apropriado  e  ressarcido,  até  30  de  abril  de  2023,  por  refinaria  de  petróleo  ou  suas  bases  ou  por estabelecimento a ela equiparado, mediante emissão de NF-e para este fim pelo produtor de biodiesel - B100, até o montante do imposto retido em favor deste Estado, relativo a operações com o referido produto.

...

§ 7º  O crédito de que trata a alínea "b" do inciso I do § 2º não apropriado e ressarcido até 30 de abril de 2023 poderá ser deduzido do valor do imposto a ser recolhido por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, observado o disposto na cláusula quinta-B, "b", e § 2º do Conv. ICMS 206/21 e nas instruções baixadas pela Receita Estadual.

ALTERAÇÃO Nº 6162 - No Livro III, fica revogada a Subseção VI-B.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 6161, a 1º de maio de 2023, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6162, a partir de 1° de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.