Instrução Normativa RE Nº 45 DE 27/06/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 jun 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Recuperador PIS/COFINS

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o  artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.  Em razão da fixação da tese jurídica no Tema nº  379 da sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 605.552, publicado em 6  de outubro de 2020, no Título I, Capítulo II, fica acrescentada a Seção 8.0, com a seguite redação:

8.0 - Medicamentos produzidos por manipulação

8.1 - Nas operações realizadas por farmácias de manipulação envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos, sob encomenda, em caráter pessoal, para consumo, não incide o ICMS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 605.552.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.