Ato Declaratório CONFAZ Nº 23 DE 23/06/2023


 Publicado no DOU em 23 jun 2023


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023 e publicado no DOU em 22.06.2023 - Edição extra.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelo plenário da 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1019/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023:

Convênio ICMS nº 81/2023 - Autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA