Instrução Normativa RE Nº 39 DE 23/05/2023


 Publicado no DOE - RS em 25 mai 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI:

a) o subitem 5.1.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

5.1 -

...

5.1.1.5 - Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "b" e "d" a "j", II, "a", IV, VI e VIII, e Livro III, art. 53-E, I e II, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal.

...

b) no subitem 5.1.2.3, "b", fica revogado o número 15;

c) no subitem 5.2.2, é dada nova redação à alínea "d" e, no subitem 5.2.3, é dada nova redação à alínea "b", conforme segue:

5.2 - ...

...

5.2.2 - ...

...

d) 270, quando se tratar de imposto relativo às operações citadas no RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", 1, e Livro III, art. 53-E, I e II, relativamente à responsabilidade por substituição tributária;

...

5.2.3 - ...

...

b) "Contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, item X, conforme ofício nº ......", na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", 2;

...

d) no subitem 5.3.4, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:

5.3 - ...

...

5.3.4 - ...

...

c) nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, IV, e Livro III, art. 53-E, I, "da entrada no território deste Estado";

...

e) fica acrescentado o subitem 5.6.5 com a seguinte redação:

5.6 - ...

...

5.6.5 - Os sistemas especiais de pagamento do imposto concedidos com fundamento em hipótese do RICMS que não esteja mais vigorando, deverão observar as regras vigentes nesta Seção na data de sua concessão.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.