Decreto Nº 3107 DE 23/05/2023


 Publicado no DOE - PA em 24 mai 2023


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS no 119/21, de 23 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IV

..............................

Art. 11-G. Fica concedido crédito presumido do ICMS, até 30 de abril de 2024, no valor correspondente ao preço pago pelos Selos Fiscais de Controle e Qualidade efetivamente utilizados pelos contribuintes envasadores nos vasilhames de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais comercializados em cada período de apuração, para fins de compensação com o tributo devido na apuração do imposto a recolher. (Convênio ICMS 119/21)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado