Instrução Normativa RE Nº 35 DE 09/05/2023


 Publicado no DOE - RS em 12 mai 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1º-J, II, "b" do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, fica acrescentado o item 1.5, com a seguite redação:

1.5 - Fornecimentos de bobinas e chapas de aço promovidos por centro de distribuição pertencente a usina produtora (RICMS, Livro III, art. 1º-J, II, "b")

1.5.1 - Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum previstos no RICMS, Livro III, art. 1º-J, II, "b" são os das empresas a seguir relacionadas:

Empresas com sócios ou acionistas em comum

 

CNPJ (14 primeiros dígitos)

Nome

1

Remetente

17.469.701/0107-25

17.469.701/0257-57

17.469.701/0287-72

ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

Destinatário

02.235.994/0005-84

ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S.A


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.