Decreto Nº 56990 DE 19/04/2023


 Publicado no DOE - RS em 24 abr 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6111 - No Livro III, art. 1º-J, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º-J ...

...

II - que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas promovidas:

NOTA - O diferimento parcial previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

Número

Mercadoria

NBM/SH-NCM

1

Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas

7210

2

Tiras de chapas zincadas

7212

3

Bobinas e chapas finas a frio

7209

4

Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas

7208 e 7225

5

Tiras de bobinas a quente e a frio

7211

6

Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio

7219

7

Tiras de aço inoxidável a quente e a frio

7220

8

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

7225.11.00
7225.19.00
7225.50.10
7225.50.90
7225.91.00 e
7225.92.00

9

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm

7226.11.00 e
7226.19.00

10

Tubos de aço sem costura

7304.31.10
7304.39.10
7304.39.90
7304.51.19 e 7304.59.19


a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE;

b) no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:

1 - façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum;

2 - estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.