Resolução GECEX Nº 469 DE 05/04/2023


 Publicado no DOU em 6 abr 2023


Altera o art. 11 da Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021.


Consulta de PIS e COFINS

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 2ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada no dia 5 de Abril de 2023, resolve:

Art. 1º O art. 11 da Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. São elegíveis ao Proex-Financiamento as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de reais).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, será considerado o faturamento bruto anual constante no balanço patrimonial mais recente da empresa no momento do registro do pedido de financiamento no Portal Único Siscomex. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê