Instrução Normativa RE Nº 99 DE 16/11/2022


 Publicado no DOE - RS em 18 nov 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI, subitem 5.5.1, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

5.5.1. - .....

a) na data prevista no ofício de concessão ou, na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, em 366 (trezentos e sessenta e seis) dias caso o ofício de concessão não tenha especificado prazo menor;

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.