Decreto Nº 53367 DE 17/08/2022


 Publicado no DOE - PE em 18 ago 2022


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto nas aquisições de latas de alumínio para envasamento de vinho e suco de uva.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 8 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34 .....

Art. 57. Saída interna ou importação do exterior de lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da NCM, para envasamento de vinho e suco de uva, destinadas a estabelecimento credenciado para utilização do Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco, de que tratam a Lei nº 13.830 , de 29 de junho de 2009, e o Anexo 30 deste Decreto. (AC)

Parágrafo único. O documento fiscal relativo à saída interna de que trata o caput deve conter, no campo destinado às informações complementares, a indicação de que o adquirente é credenciado pela Sefaz para aquisição de insumo com diferimento do ICMS, bem como o número do correspondente edital." (AC)