Instrução Normativa RE Nº 59 DE 06/07/2022


 Publicado no DOE - RS em 7 jul 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento na Constituição Federal , art. 24 , § 4º, e na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, no Título I, Capítulo IV, fica acrescentado o item 1.4 com a seguinte redação:

1.4 - Alíquota com eficácia suspensa (RICMS, Livro I, art. 27, I, nota 02)

1.4.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 27, I, nota 02, havendo no período de medição operações de fornecimento de energia elétrica sujeitas a diferentes alíquotas, sua aplicação deverá ser feita proporcionalmente, considerando-se a vigência de cada alíquota naquele período.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.